29/05/07

E você, vai fazer greve ?



A Comissão Nacional de Protecção de Dados já se pronunciou sobre as tentativas de listagem antecipada de trabalhadores grevistas: "a CNPD considerou que para efeitos de processamento dos necessários descontos na retribuição, os dados relativos às ausências do trabalhador por motivos de greve devem ser tratados, como até agora, de forma conjunta com os dados respeitantes a outras eventuais ausências reflectidas nos mapas de assiduidade".

Sublinhando que "a adesão à greve por parte de trabalhadores da Administração Pública reflecte uma opinião política" e que o tratamento autonomizado e identificado dos trabalhadores que fizeram greve "consubstancia decerto um procedimento discriminatório".

Neste sentido, a CNPD considera que qualquer tratamento autónomo de dados relativos à adesão à greve constitui uma violação dos artigos 13º e 35º da Constituição e do artigo 7º da Lei de Protecção de Dados.

O QUE ANDAM OS ASSESSORES E OUTROS SERVENTUÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA DE LOURES A FAZER DE GABINETE EM GABINETE DE BLOCO EM PUNHO A PERGUNTAR: "E VOCÊ FAZ GREVE ?"